INSS amplia lista de doenças que garantem auxílio e aposentadoria sem carência; confira

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças que garantem acesso ao benefício por incapacidade temporária ou permanente sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições. A mudança inclui a gestação de alto risco e eleva para 18 o total de condições que dão direito ao benefício.

A alteração foi oficializada por meio de portaria conjunta assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho.

Na prática, segurados que se enquadram em uma das doenças previstas na lista podem solicitar o antigo auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) ou a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que atendam aos demais requisitos legais e tenham a incapacidade comprovada pela Perícia Médica Federal.

Gestação de alto risco entra na lista

A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco, condição em que a gravidez apresenta possibilidade de complicações para a mãe ou para o bebê e exige acompanhamento médico especializado e frequente.

Com isso, gestantes que se enquadrem nessa situação poderão solicitar o benefício sem precisar comprovar as 12 contribuições normalmente exigidas pelo INSS.

Confira as 18 doenças contempladas

As doenças que garantem o benefício sem carência são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget em estágio avançado;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVC agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.
  • Como solicitar o benefício

O pedido pode ser feito de forma digital pelo Meu INSS, pelo site oficial do instituto, ou ainda por telefone, na Central 135. Para ter direito ao benefício, o segurado deve estar vinculado ao INSS, apresentar incapacidade para o trabalho por pelo menos 15 dias e comprovar a condição de saúde por meio de atestados, laudos e demais documentos médicos.

A análise é realizada pela Perícia Médica Federal, sendo que a perícia presencial será exigida apenas nas situações previstas pela legislação.

A medida amplia a proteção previdenciária para segurados que enfrentam doenças graves e condições clínicas que exigem afastamento do trabalho, reduzindo a burocracia para o acesso aos benefícios do INSS.

Fonte – Com informações de Ric.com.

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