O presidente da República assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta a ampliação do mercado livre de energia elétrica, permitindo que pequenos e médios consumidores possam escolher de quem comprar a energia.
Na prática, a mudança funciona de forma semelhante ao que já ocorre em outros serviços, como a telefonia: o consumidor poderá escolher seu fornecedor, em vez de ficar vinculado exclusivamente à contratação atualmente existente.
A abertura será feita de forma gradual. Para consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão, com tensão inferior a 2,3 kV, a possibilidade de escolha começará em novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo residências, a abertura está prevista para novembro de 2028.
A medida não altera as regras relacionadas à produção e à transmissão de energia elétrica, que continuam submetidas a regulamentações específicas.
Transição para o mercado livre
O decreto estabelece as regras para a migração dos consumidores para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), além de criar mecanismos para garantir a continuidade do fornecimento.
Entre eles está o Supridor de Última Instância (SUI), que deverá assegurar o abastecimento caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço.
Até o final de 2030, essa função ficará sob responsabilidade das distribuidoras de energia. Depois desse período, outros agentes poderão assumir o serviço, ampliando a participação no mercado.
Papel da Aneel
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por regulamentar a transição entre o atual ambiente regulado e o mercado livre.
A agência também deverá estabelecer regras relacionadas à informação e à proteção dos consumidores, além de organizar os procedimentos necessários para a abertura gradual do mercado.
Fonte – Com informações da Agência Brasil.
























