A partir deste sábado (19), 15 dias antes do primeiro turno, que ocorre no dia 4 de outubro, nenhum candidato que está disputando as Eleições 2026 poderá ser detido ou preso até 48 horas após o encerramento da votação. A única exceção é o caso de prisão em flagrante.
Eleitores
A lei também impede a prisão de eleitores a partir do dia 29 de setembro (terça-feira), 5 dias antes do primeiro turno das Eleições 2026. As exceções para a detenção só se aplicam em casos de delito em flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A proteção é estendida a mesários e fiscais partidários durante o exercício de suas funções. As regras, que constam do artigo 236 do Código Eleitoral, estão previstas no Calendário Eleitoral das Eleições 2026, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte – TRE-PR.
























