Eleições 2026: quem tem prioridade para votar?

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Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, que acontece no dia 4 de outubro, das 8h às 17h, os eleitores devem ficar atentos às regras de acessibilidade e preferência nos locais de votação. Segundo o artigo 129 da Resolução TSE nº 23.751/2026, diversos grupos têm o direito de passar à frente nas filas para acessar a urna eletrônica.

Quem tem preferência para votar?

A legislação eleitoral garante atendimento preferencial para cidadãos em condições específicas de saúde, idade ou mobilidade, além de profissionais que atuam diretamente no dia da eleição. A lista de prioridades inclui:

  • Candidatos;
  • Juízes eleitorais e seus auxiliares de serviço;
  • Servidores da Justiça Eleitoral;
  • Promotores eleitorais e seus auxiliares de serviço;
  • Militares, policiais e demais agentes de segurança pública, como bombeiros e agentes de trânsito em serviço no dia da eleição;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Mulheres gestantes ou em período de amamentação;
  • Pessoas acompanhadas por bebês ou crianças de colo;
  • Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, enfermas ou com transtorno do espectro autista (TEA);
  • Pessoas obesas.

Observação: Idosos com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta, garantindo preferência sobre todos os outros grupos prioritários, independentemente da ordem de chegada. Esse direito estende-se ao acompanhante, permitindo a entrada conjunta no local de votação mesmo que votem em Seções diferentes.

Doadores de sangue têm preferência?

Sim, mas com regras. Os doadores de sangue também possuem o direito de votar de forma preferencial, porém eles entram na fila após o atendimento de todos os outros grupos prioritários listados acima. Para exercer esse direito, o eleitor deve apresentar um comprovante de doação de sangue oficial, que tenha validade de até 120 dias.

Pessoa com deficiência pode ser auxiliada ao votar?

Quando o auxílio for indispensável e autorizado pela presidência da mesa, a pessoa de confiança do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode entrar na cabine de votação e até ajudar a digitar os números na urna. Essa pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido político.

Fonte – TRE

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