Prefeito de Tibagi é multado por não atualizar informações junto ao TCE-PR

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 2.098,00 o prefeito de Tibagi, Rildo Emanoel Leonardi (gestão 2017-2020). A importância é válida para pagamento em janeiro. O gestor foi penalizado por deixar de atualizar os dados desse município dos Campos Gerais junto ao Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) do TCE-PR.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso II, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 20 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 em janeiro. Os conselheiros determinaram ainda que a prefeitura deve comprovar a renovação das informações em até 30 dias, sob pena de aplicação de outra multa e impedimento de obtenção de Certidão Liberatória do TCE-PR.

A irregularidade foi detectada pela então Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) do Tribunal ao instruir processo referente à aposentadoria de um servidor do município. Em concordância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, votou pelo registro do Ato de Inativação, por entender que a demora do município para alimentar os dados do Siap não pode prejudicar o servidor.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 3 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3808/19 – Segunda Câmara, veiculado no dia 12 do mesmo mês, na edição nº 2.205 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço

Processo nº: 8658/15
Acórdão nº: 3808/19 – Segunda Câmara
Assunto: Ato de Inativação
Entidade: Município de Tibagi
Interessados: Angela Regina Mercer de Mello Nasser, Luiz Augusto Ciola, Manoel Sebastião Pereira, Rildo Emanoel Leonardi
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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