As notas fiscais eletrônicas emitidas no Brasil passarão a apresentar dois novos tributos a partir de janeiro de 2026. Com a entrada em vigor da Reforma Tributária do Consumo, os documentos fiscais passarão a discriminar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), conforme regras estabelecidas pela Receita Federal.
Segundo o órgão, os novos impostos entram oficialmente em vigor no dia 1º de janeiro de 2026 e fazem parte da reestruturação do sistema de tributação sobre o consumo no país. As mudanças foram regulamentadas pela Lei Complementar nº 214, de 2025, que define os critérios de implementação do novo modelo tributário.
Com a nova legislação, as notas fiscais deverão apresentar de forma separada os valores correspondentes à CBS e ao IBS. Para atender às exigências, empresas de todos os setores precisarão atualizar seus sistemas de emissão de documentos fiscais. Além disso, equipes de faturamento e contabilidade deverão passar por capacitação para se adequar às novas regras.
Os layouts das notas fiscais eletrônicas também serão modificados, seguindo normas técnicas que serão estabelecidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Entenda os novos tributos
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal que substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ela incidirá sobre operações com bens, serviços e produtos digitais, concentrando a arrecadação no âmbito da União.
Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será um imposto de gestão compartilhada entre estados e municípios. Ele substituirá o ICMS, atualmente cobrado pelos estados, e o ISS, de competência dos municípios. O tributo integra o modelo conhecido como IVA Dual, no qual a CBS é administrada pelo governo federal e o IBS pelos entes subnacionais.
Outra mudança prevista pela Reforma Tributária é que, a partir de julho de 2026, pessoas físicas que se tornarem contribuintes da CBS ou do IBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A exigência, no entanto, não implica na abertura de empresa, servindo apenas para fins de identificação fiscal.
Fonte – Com informações de nd+.
























