Motoristas que mantêm um bom comportamento no trânsito passam a contar com uma novidade que promete reduzir burocracia e custos: a renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida moderniza o sistema de habilitação no Brasil e cria um incentivo direto à condução responsável.
Pela nova regra, condutores que não tenham cometido infrações nos últimos 12 meses poderão ter a CNH renovada automaticamente no momento do vencimento do documento. Nesse caso, não será necessário comparecer ao Detran, realizar exames presenciais ou pagar taxas adicionais.
O benefício é destinado aos motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Para participar, é necessário autorizar a inclusão no cadastro por meio do aplicativo da CNH Digital ou pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
No entanto, a renovação automática não se aplica a todos. Ficam de fora condutores com 70 anos ou mais, motoristas a partir de 50 anos que já tenham utilizado o benefício — que poderá ser concedido apenas uma vez — e aqueles cuja validade da CNH tenha sido reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições de saúde que exijam acompanhamento periódico.
A Medida Provisória também traz mudanças nos custos dos exames médicos e psicológicos exigidos para obtenção ou renovação da CNH. A partir de agora, os valores serão fixados nacionalmente pela Senatran, com estimativa de redução de até 40% no custo total. Antes, os preços variavam conforme o estado e, em alguns casos, ultrapassavam R$ 400. Outra mudança é que os exames poderão ser realizados por profissionais autorizados pela Senatran, e não apenas por credenciados dos Detrans estaduais.
Outra novidade é a dispensa da obrigatoriedade da CNH impressa. O motorista poderá optar por utilizar apenas a versão digital, solicitar somente o documento físico ou manter ambos. Com isso, o cidadão pode deixar de pagar o custo de impressão, que em alguns estados chega a cerca de R$ 100. A CNH digital tem a mesma validade legal da versão física.
Os prazos de validade do documento permanecem os mesmos:
– 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
– 5 anos para motoristas entre 50 e 69 anos;
– 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Nos casos em que houver recomendação médica, o prazo poderá ser reduzido, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte – Com informações de Massa.com.
























