Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.390, que assegura o direito à ajuda de custo para pacientes da rede pública que precisam realizar tratamento fora do município onde residem. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e consolida uma política que já existia no Sistema Único de Saúde (SUS), mas que até então era regulamentada apenas por portarias.
O projeto que deu origem à lei (PL 4.293/2025) é de autoria do senador Randolfe Rodrigues e foi aprovado pelo Senado no dia 25 de março. No entanto, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, o texto foi alterado e passou a prever que o pagamento do benefício não é obrigatório, mas sim facultativo, dependendo da autorização do SUS.
A legislação trata do chamado Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que prevê a cobertura de despesas com transporte, alimentação e hospedagem do paciente e, quando necessário, de um acompanhante. A concessão do auxílio está condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária do ente responsável pela gestão da saúde.
Entre os critérios estabelecidos, o benefício não será concedido para deslocamentos inferiores a 50 quilômetros ou dentro da mesma região metropolitana. Além disso, será necessária a indicação médica pelo SUS, autorização do gestor de saúde municipal ou estadual e a confirmação de atendimento no município de destino.
O texto sancionado teve veto parcial do presidente. Foi excluído o trecho que previa a restituição de despesas caso o paciente não recebesse a ajuda de custo em tempo hábil. Segundo o governo federal, apesar de reconhecer a importância da medida, a proposta poderia gerar insegurança jurídica e aumento da judicialização na área da saúde.
Fonte – Com informações do Senado Federal.
























