Regulariza Paraná amplia regras e facilita quitação de multas ambientais

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O Governo do Paraná regulamentou novas regras do programa Regulariza Paraná, conhecido como Refis Ambiental, com o objetivo de ampliar as condições para a quitação de multas ambientais no estado. As mudanças foram oficializadas por meio do Decreto nº 13.429/2026, que regulamenta a Lei nº 22.764/2025.

O programa é voltado à regularização de débitos vinculados ao Instituto Água e Terra (IAT), permitindo que pessoas físicas e jurídicas quitem pendências com condições facilitadas. O investimento previsto é de R$ 185,8 milhões.

Com a nova regulamentação, os critérios para adesão foram detalhados, oferecendo maior clareza aos interessados. Entre as exigências reforçadas está a obrigatoriedade de comprovação da reparação de danos ambientais. Para isso, o participante deverá formalizar termos específicos ou apresentar projetos de recuperação de áreas degradadas, vinculando os benefícios financeiros à responsabilidade ambiental.

O decreto também estabelece novas condições de pagamento. Débitos inscritos em dívida ativa até o início da vigência da lei podem ser quitados à vista, com descontos tanto no valor principal quanto nos encargos. Há ainda a possibilidade de parcelamento em prazos variados, com reduções proporcionais.

Já para débitos que ainda estão na esfera administrativa, mas com decisão definitiva, os descontos incidem apenas sobre encargos, variando conforme o número de parcelas — que podem chegar a até cinco anos.

A adesão ao programa deve ser feita por meio de solicitação formal no sistema estadual. No entanto, nem todos os casos são contemplados: ficam de fora multas que já possuem parcelamento ativo ou que tenham sido incluídas em programas anteriores de conversão.

A iniciativa busca incentivar a regularização ambiental no estado, aliando benefícios financeiros à recuperação de áreas degradadas e ao cumprimento das obrigações legais.

Fonte – Com informações da Agência Estadual de Notícias.

Redação Reserva News

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