Os eleitores que irão às urnas nas eleições de 4 de outubro deverão apresentar um documento oficial com foto para poder votar. A orientação é da Justiça Eleitoral, que também esclarece quais documentos são aceitos e quais não serão válidos no dia da votação.
Entre os documentos aceitos estão a Carteira de Identidade (RG), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho física, Certificado de Reservista e carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, como a da OAB. Mesmo com a validade vencida, esses documentos poderão ser utilizados, desde que permitam a identificação do eleitor.
Quem possui cadastro biométrico na Justiça Eleitoral também poderá votar apresentando o e-Título, disponível para dispositivos Android e iOS. Já o título de eleitor impresso não é obrigatório, pois não possui foto, mas pode ser levado para facilitar a localização da seção eleitoral.
Por outro lado, não serão aceitos a Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, a Carteira de Trabalho Digital e o e-Título de eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico.
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores verifiquem com antecedência a situação da biometria por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral.
Caso haja dúvida sobre a identidade do eleitor, o presidente da mesa receptora poderá realizar uma conferência adicional dos dados e da assinatura. Se a incerteza persistir, a confirmação da identidade poderá ser feita por meio da biometria na urna eletrônica, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.751/2026.
Fonte – Com informações do TRE-PR.
























