Prazo para declaração do ITR 2026 termina em 30 de setembro

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Termina no dia 30 de setembro o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 à Receita Federal. A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, com exceção dos casos de imunidade ou isenção.

O envio deve ser realizado pelo portal de serviços da Receita Federal, na opção “Imóveis” e, posteriormente, “Minhas Declarações do ITR”. A Receita Federal também disponibilizou orientações para auxiliar os contribuintes durante o preenchimento. Produtores que tiverem dúvidas podem procurar o sindicato rural local para receber orientações.

Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, quem não apresentar a declaração dentro do prazo ficará em pendência com a Receita Federal e poderá sofrer consequências, como multa, limitação de acesso ao crédito rural e impedimentos relacionados à comercialização do imóvel. Os sindicatos rurais estão preparados para auxiliar os produtores na realização do procedimento.

Pessoas físicas que possuem imóvel rural de até 100 hectares também podem utilizar o programa ITR 2026, disponibilizado pela Receita Federal. As regras para o preenchimento estão previstas na Instrução Normativa nº 2.330, de 22 de junho de 2026.

O valor do ITR é calculado com base no Valor da Terra Nua (VTN) tributável e na alíquota correspondente ao tamanho da propriedade e ao seu Grau de Utilização (GU). O VTN pode ser informado pelo município quando há convênio com a Receita Federal. Caso não exista convênio, é considerado o valor divulgado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab).

O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50. Quando o valor total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela. Tanto a parcela única quanto a primeira parcela vencem em 30 de setembro.

Para quem entregar a declaração após o prazo, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Caso seja necessário corrigir alguma informação depois do envio, o produtor poderá apresentar uma declaração retificadora pelo mesmo local utilizado para a entrega.

Para preencher a DITR, o contribuinte deve ter em mãos informações como CPF ou CNPJ, conta gov.br nível prata ou ouro, documento de identificação, comprovante de residência, contrato social ou estatuto no caso de pessoa jurídica, cópia da DITR de 2025 e o número do imóvel na Receita Federal (CIB).

Também podem ser necessários o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), do Incra, o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável, além dos documentos DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral) e DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR).

Os produtores rurais devem ficar atentos ao prazo de 30 de setembro para evitar multas e pendências junto à Receita Federal.

Fonte – Com informações do Sistema FAEP.

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