Neste último dia útil do ano, ou seja, dia 29 de dezembro de 2023, não haverá expediente bancário, com as instituições permanecendo fechadas para atendimento presencial, admitindo-se apenas operações entre instituições financeiras e serviços de compensação de cheques e outros papéis.
As agências bancárias também não funcionarão no feriado do dia 1°. Já que é estabelecido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional que aos sábados, domingos e feriados nacionais, não são considerados dias úteis para operações bancárias.
No dia 2/1 (terça-feira), os bancos retornarão suas atividades normais para atendimento presencial nos locais onde não há feriado municipal.
Facilidades
Durante feriados e fins de semana, a população é incentivada a utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para realizar transações financeiras.
Esclarecimentos da Federação Brasileira de Bancos
- Carnês e contas de consumo vencidos nos feriados e no dia 29/12 poderão ser quitados sem acréscimos no dia útil seguinte, portanto, dia 2/1, próxima terça-feira.
- Os clientes podem agendar pagamentos de contas de consumo ou realizá-los nos caixas automáticos. Boletos bancários de clientes registrados como sacados eletrônicos têm a possibilidade de ser agendados ou pagos através do DDA (Débito Direto Autorizado).
Atendimento nas agências:
- 29/12/2023: as agências vão estar fechadas e não haverá expediente bancário.
Horários de transações nos canais digitais no dia 29/12:
- Pix: Transferências e pagamentos por QR Codes podem ser feitos normalmente.
- TED: Transações concluídas até às 11:30 (horário de Brasília) serão enviadas no mesmo dia. Após esse horário, devem ser agendadas para o próximo dia útil.
- DOC: Sem processamento, por isso as transações devem ser agendadas para o próximo dia útil.
- Transferências entre contas: podem ser feitas normalmente.
- Boletos de cobrança com vencimento de 29/12/2023 a 01/01/2024: podem ser pagos em 02/01/2024 (próximo dia útil), sem cobrança de juros e multa.
- Pagamentos de tributos e concessionárias: podem ser feitos normalmente, exceto FGTS que não terá processamento.
- Custódia e Cheques depositados por aplicativos ou computador após às 21:00 (horário de Brasília) do dia 28/12/2023 até 01/01/2024: serão processados em 02/01/2024 (próximo dia útil).
- Câmbio pessoa física, transferências internacionais, compra de dólar e euro em espécie e cartão pré-pago: transações podem ser realizadas normalmente por aplicativos ou computador até o dia 28/12 às 14:00 (horário de Brasília) e retornarão dia 02/01/2024 a partir das 10:00 (horário de Brasília).
- Movimentações em fundos de investimentos: podem ser feitos até às 9:30 (horário de Brasília).
- CDB: Movimentações ocorrerão normalmente por aplicativos ou computador.
Fonte – Febraban