Expediente bancário? Veja como será o funcionamento dos bancos neste final de ano

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Neste último dia útil do ano, ou seja, dia 29 de dezembro de 2023, não haverá expediente bancário, com as instituições permanecendo fechadas para atendimento presencial, admitindo-se apenas operações entre instituições financeiras e serviços de compensação de cheques e outros papéis.

As agências bancárias também não funcionarão no feriado do dia 1°. Já que é estabelecido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional que aos sábados, domingos e feriados nacionais, não são considerados dias úteis para operações bancárias.

No dia 2/1 (terça-feira), os bancos retornarão suas atividades normais para atendimento presencial nos locais onde não há feriado municipal.

Facilidades

Durante feriados e fins de semana, a população é incentivada a utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para realizar transações financeiras.

Esclarecimentos da Federação Brasileira de Bancos

  • Carnês e contas de consumo vencidos nos feriados e no dia 29/12 poderão ser quitados sem acréscimos no dia útil seguinte, portanto, dia 2/1, próxima terça-feira.
  • Os clientes podem agendar pagamentos de contas de consumo ou realizá-los nos caixas automáticos. Boletos bancários de clientes registrados como sacados eletrônicos têm a possibilidade de ser agendados ou pagos através do DDA (Débito Direto Autorizado).

Atendimento nas agências:

  • 29/12/2023: as agências vão estar fechadas e não haverá expediente bancário.

Horários de transações nos canais digitais no dia 29/12:

  • Pix: Transferências e pagamentos por QR Codes podem ser feitos normalmente.
  • TED: Transações concluídas até às 11:30 (horário de Brasília) serão enviadas no mesmo dia. Após esse horário, devem ser agendadas para o próximo dia útil.
  • DOC: Sem processamento, por isso as transações devem ser agendadas para o próximo dia útil.
  • Transferências entre contas: podem ser feitas normalmente.
  • Boletos de cobrança com vencimento de 29/12/2023 a 01/01/2024: podem ser pagos em 02/01/2024 (próximo dia útil), sem cobrança de juros e multa.
  • Pagamentos de tributos e concessionárias: podem ser feitos normalmente, exceto FGTS que não terá processamento.
  • Custódia e Cheques depositados por aplicativos ou computador após às 21:00 (horário de Brasília) do dia 28/12/2023 até 01/01/2024: serão processados em 02/01/2024 (próximo dia útil).
  • Câmbio pessoa física, transferências internacionais, compra de dólar e euro em espécie e cartão pré-pago: transações podem ser realizadas normalmente por aplicativos ou computador até o dia 28/12 às 14:00 (horário de Brasília) e retornarão dia 02/01/2024 a partir das 10:00 (horário de Brasília).
  • Movimentações em fundos de investimentos: podem ser feitos até às 9:30 (horário de Brasília).
  • CDB: Movimentações ocorrerão normalmente por aplicativos ou computador.

Fonte – Febraban

Redação Reserva News

Matéria que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente por nossa equipe de jornalismo ou obtidos pelos acessos a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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