O Governo do Paraná regulamentou novas regras do programa Regulariza Paraná, conhecido como Refis Ambiental, com o objetivo de ampliar as condições para a quitação de multas ambientais no estado. As mudanças foram oficializadas por meio do Decreto nº 13.429/2026, que regulamenta a Lei nº 22.764/2025.
O programa é voltado à regularização de débitos vinculados ao Instituto Água e Terra (IAT), permitindo que pessoas físicas e jurídicas quitem pendências com condições facilitadas. O investimento previsto é de R$ 185,8 milhões.
Com a nova regulamentação, os critérios para adesão foram detalhados, oferecendo maior clareza aos interessados. Entre as exigências reforçadas está a obrigatoriedade de comprovação da reparação de danos ambientais. Para isso, o participante deverá formalizar termos específicos ou apresentar projetos de recuperação de áreas degradadas, vinculando os benefícios financeiros à responsabilidade ambiental.
O decreto também estabelece novas condições de pagamento. Débitos inscritos em dívida ativa até o início da vigência da lei podem ser quitados à vista, com descontos tanto no valor principal quanto nos encargos. Há ainda a possibilidade de parcelamento em prazos variados, com reduções proporcionais.
Já para débitos que ainda estão na esfera administrativa, mas com decisão definitiva, os descontos incidem apenas sobre encargos, variando conforme o número de parcelas — que podem chegar a até cinco anos.
A adesão ao programa deve ser feita por meio de solicitação formal no sistema estadual. No entanto, nem todos os casos são contemplados: ficam de fora multas que já possuem parcelamento ativo ou que tenham sido incluídas em programas anteriores de conversão.
A iniciativa busca incentivar a regularização ambiental no estado, aliando benefícios financeiros à recuperação de áreas degradadas e ao cumprimento das obrigações legais.
Fonte – Com informações da Agência Estadual de Notícias.
























